DECRETO Nº 56.955, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Renova o Decreto nº 51.959, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º, de Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida a Representações, Mineração Cidade do Aço Limitada, pelo decreto nº cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e nove (51.959) de vinte e seis (26) de abril de 1963 (mil novecentos e sessenta e três), para pesquisar caulim, no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independências e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau