Decreto nº 56.896, de 22 de setembro de 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, faixa de terreno situada no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, uma faixa de terra, ao longo da rodovia BR-59 - (Curitiba-Florianópollis-Pôrto Alegre) integrante do trecho Garuva-Itajaí da mencionada rodovia e constante dos desenhos números:

ST.158-55 – ST.159-55 – ST.160-55 – ST.161-55 – ST.162-55 – ST.163-55 – ST.165-55 – ST.179-55 – ST.180-55 – ST.181-55 – ST.183-55 – ST.184-55 – ST.185-55 – ST.186-55 – ST.187-55 – ST.188-55 – ST.189-55 – ST.190-55 – ST.191-55 – ST.195-55 – ST.219-55 – ST.220-55 – ST.221-55 – ST.222-55 – ST.223-55 – ST.224-55 – ST.229-55 – ST.230-55 – ST.231-55 – ST.232-55 – ST.233-55 – ST.234-55 – ST.235-55 – ST.236-55 – ST.237-55 – ST.250-55 – ST.267-55 – ST.268-55 – ST.269-55 – ST.270-55 e T.271-55,  que com êste baixam, devidamente rubricados pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à construção da rodovia.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora

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DECRETO Nº 56.896, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, faixa de terreno situada no Estado de Santa Catarina.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 27-9-1965)

Retificação

Na página 9.867, 1ª coluna, artigo 1º,

ONDE SE :

... ST. 270-55 e T.271 ...

LEIA-SE:

... ST-270-55 e ST-271 ...