DECRETO Nº 56.889, DE 20 DE SETEMBRO DE 1965

Prorroga o prazo de que trata § 2º do art. 9º, da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 29 de agôsto de 1966, o prazo de que trata o § 2º do art. 9º, da Lei nº 4.390, de 29 de agôsto de 1964.

Brasília, 20 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões