DECRETO Nº 56.873, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

Aprova o Estatuto da Companhia Nacional de Seguro Agrícola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 22, § 3º da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954 e artigo 22 da Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, que acompanha o presente decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Hugo de Almeida Leme