Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.810, DE 31 DE AGÔSTO DE 1965.
Concede autorização para o funcionamento do curso de engenheiros de operação do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucai, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421 de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento a partir do ano de 1965, dos Cursos de Engenheiros de Operação do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucai, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 31 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda