DECRETO Nº 56.805, DE 27 DE AGôSTO de 1965.

Revoga o Decreto nº 53.871 de 30 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo IBRA nº 134-65,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 53.871, de 30 de março de 1964 que declarou de interêsse social, para fins de desapropriação, a área de terras ‘’Engenho Serra”, no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas necessárias a salvaguarda dos interêsses da União Federal perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, em Recife.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco