DECRETO Nº 56.744, DE 17 DE AGÔSTO DE 1965.

Concede à Material de Construção e Pedreira Vera Cruz Ltda. autorização para funcionar como empresa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida à Material de Construção e Pedreira Vera Cruz Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 54.847 e alteração sob nº 27.089, no Departamento Nacional do Registro de Comércio com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto desta autorização.

Brasília, 17 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau