Decreto nº 56.701, de 9 de agôsto de 1965.
Aprova o Orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo como o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, entidade federal vinculada ao Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
ORÇAMENTO PARA O EXECÍCIO DE 1965
(Em Milhares de Cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Lei nº 756, de 8-7-49.
| RECEITA | PARCIAL | TOTAL | |||
1.0.0.00 | - Receitas Correntes |
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1.1.0.00 | - Receitas Tributárias ..................................................... | 1.805.000 |
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1.2.0.00 | - Receita Patrimonial ...................................................... | 99.501 |
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1.4.0.00 | - Transferências Correntes ............................................ | 28.467.545 |
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1.5.0.00 | - Receitas Diversas ........................................................ | 119.199 | 30.491.245 | |||
| Superavit do Orçamento Corrente ......................................................... | 400.856 | ||||
2.0.0.00 | - Receitas de Capital |
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2.2.0.00 | - Alienação de Bens Móveis e Imóveis .......................... | 8.000 |
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2.4.0.00 | - Transferências de Capital ............................................ | 1.636.984 | 1.644.984 | |||
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| 2.045.840 | |||
| DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL | ||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ................................................. | 23.061.129 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................ | 1.593.656 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ........................... | 2.226.674 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................ | 915.364 | 27.796.823 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................. | 3.000 |
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3.2.3.0 | - Inativos ................................................. | 254.887 |
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3.2.4.0 | - Pensionistas ......................................... | 11.570 |
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3.2.5.0 | - Salário-Familia ...................................... | 1.332.300 |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social .... | 228.759 |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ...... | 463.050 | 2.293.566 | 30.090.380 | ||
| Superavit ................................................................................................ | 400.856 | ||||
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| 30.491.245 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................... | 465.400 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................. | 1.150.371 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................ | 430.069 | 2.045.840 | 2.045.840 | ||
RESUMO | ||||||
Especificação | RECEITAS | DEPESAS | ||||
Receitas e Despesas Correntes ................................................ | 30.491.245 | 30.090.389 | ||||
Receitas e Despesas de Capital ................................................ | 1.644.984 | 2.045.840 | ||||
TOTAIS ...................................................................................... | 32.136.229 | 32.136.229 | ||||