DECRETO Nº 56.660, DE 6 DE AGÔSTO DE 1965.
Autoriza a Companhia de Cimento Portland Alvorada a pesquisar calcário no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Cimento Portland Alvorada a pesquisar calcário, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sitio Sapé, distrito de Euclidelândia, município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte hectares e dez ares (20,10ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta e quatro metros (844m), no rumo verdadeiro cinqüenta e quatro graus sudeste (54ºSE), da extremidade sudeste (SE) da estação de Euclidelândia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta e cinco metros (135m), oitenta e cinco graus nordeste (88ºNE); cento e sessenta e nove metros e cinqüenta centímetros (169,50m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE); quarenta cinco metros (45m), quarenta e seis graus sudeste (46ºSE); trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (37,50m), vinte e cinco graus sudeste (25ºSE); cento e noventa e cinco metros (195m), um grau sudeste (1ºSE); cento e oitenta e três metros (183m), sete graus sudeste (7ºSE); setenta e nove metros e cinqüenta centímetros (79,50m), quinze graus sudeste (15ºSE); cento e trinta e cinco metros (135m) sessenta e dois graus sudeste (62ºSE); trinta metros (30m, vinte e seis graus sudoeste (26ºSV); trezentos e oitenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (385,56 m) oitenta e nove graus noroeste (89ºNW); sessenta, metros (60m) quinze graus nordeste (15ºNE); cento e quarenta e quatro (144m) dezessete graus noroeste (17ºNW); duzentos e vinte e nove metros e cinqüenta centímetros (229,50m), três graus noroeste (3ºNW); oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (82,50m) trinta e oito graus noroeste (38ºNW); cento e oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (184,50m), dois graus noroeste (2ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau