DECRETO Nº 56.645, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros a pesquisar argila no município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Marcos Antônio Monteiro de Barros a pesquisar argila em terreno de propriedade da Companhia Usina Vassununga do imóvel denominado Fazenda Córrego Rico, distrito e município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e três hectares e setenta e cinco ares (403,75ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo verdadeiro de sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE) da Barra do córrego Bicame na margem direita do ribeirão das Pedras ou Cachoeirinhas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e cinqüenta metros (850m), sessenta e quarto graus noroeste (64ºNW); quatro mil setecentos e cinqüenta metros (4.750m), vinte e seis graus nordeste (26ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$4.040) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau