Decreto nº 56.592, de 21 de julho de 1965.

Altera o parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 54.559, de 23 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 54.559, de 23 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º A CDFA será presidida por um oficial do EMFA, do posto de Coronel ou equivalente, nomeado por Decreto mediante proposta do Chefe do EMFA”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco