Decreto nº 56.565, de 9 de julho de 1965.

Cria o Centro de Sinalização Náutica e Reparos “Almirante Moraes Rego”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Centro de Sinalização Náutica e Reparos “Almirante Moraes Rego”, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha.

Art. 2º O Centro de Sinalização Náutica e Reparos “Almirante Moraes Rego” terá as atribuições definidas no respectivo Regulamento.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio