DECRETO Nº 56.562, DE 9 DE JULHO DE 1965.
Autoriza a Cia. Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral, no município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estrada de Ferro e Minas de São Jerônimo a pesquisar carvão mineral, em terreno de propriedade de Joana Dadaut Tolotti e outros, no lugar denominado Fazenda dos Focques, distrito de Barão Triunfo, município de São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de mil hectares (1000ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quinhentos e vinte metros (1.520m), no rumo magnético quarenta e quatro graus sudeste (44º SE) do ponto situado a vinte e dois mi e quinhentos metros (22.500m), contados do eixo da estrada municipal que liga a rodovia federal BR-37, à localidade de Barão do Triunfo, partindo-se do entroncamento dessas duas estradas e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), trinta e oito graus e quarenta e oito minutos nordeste (38º 48’ NE); quatro mil metros (4.000m), cinqüenta e um graus e doze minutos noroeste (51º 12’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau