DECRETO Nº 56.513, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000.000, destinado a continuação das obras da Rodovia Belém-Brasília (BR-14).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.535, de 9 de dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para aplicação no corrente exercício e destinado à continuação das obras da Rodovia Belém-Brasília, BR-14, bem como à construção de ramais de acesso a centros produtores da região.
Art. 2º O crédito de que trata êste decreto, será registrado e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional, à disposição da Comissão Executiva da Rodovia Belém-Brasília (RODOBRÁS).
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de bulhões
Juarez Tavora