DECRETO Nº 56.501, DE 23 DE JUNHO DE 1965.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o crédito especial de Cr$373.372.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.603, de 31 de março de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3º região, o crédito especial de Cr$373.372.000 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da referida Lei, que fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e funções gratificados, do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal Regional.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
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Decreto nº 56.501, de 23 de junho de 1965.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o crédito especial de Cr$373.372.000, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 1965).
Retificação
Na pág. nº 5.907, 2ª coluna, no Art. 1º
ONDE SE LÊ:
... (trezentos e sessenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros); ...
LEIA-SE:
... (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros) ...