DECRETO Nº 56.501, DE 23 DE JUNHO DE 1965.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o crédito especial de Cr$373.372.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.603, de 31 de março de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 3º região, o crédito especial de Cr$373.372.000 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da referida Lei, que fixa novos valôres para os símbolos dos cargos e funções gratificados, do Quadro de Pessoal da Secretaria do mesmo Tribunal Regional.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado automàticamente pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

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Decreto nº 56.501, de 23 de junho de 1965.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, o crédito especial de Cr$373.372.000, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial de 24 de junho de 1965).

Retificação

Na pág. nº 5.907, 2ª coluna, no Art. 1º

ONDE SE :

... (trezentos e sessenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros); ...

LEIA-SE:

... (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta e dois mil cruzeiros) ...