DECRETO Nº 56.440, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Três Fronteiras, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Três Fronteiras, no Estado de São Paulo, quer fazer à União Federal, do terreno com a área de 495 m2 (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), situado na rua Rio Grande, esquina com a rua Japurá, naquele Município, Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 44.878, de 1965.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção e instalação da Agência Postal Telegráfica local.

Brasília, 8 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Juarez Távora