decreto nº 56.422, de 7 de junho de 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situado no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, terreno situando no Estado de São Paulo, Município de Lorena (fazenda N. S. da Conceição), com a área de 66.100m2 (sessenta e seis mil e cem metros quadrados), de propriedade de Francisco Nunes Coelho, a qual abrange uma jazida de saibro inexplorada necessária á realização das obras de pavimentação da duplicação da BR-02 (Estrada Rio-São Paulo), trecho Cachoeira-Guaratinguetá, constante do desenho 84-02P elaborado pelo NSR e devidamente autenticado e que fica depositado no arquivo técnico da DEP (Divisão de Estudos e Projetos) do referido Departamento, para o fim de serem concluídas as obras de pavimentação da duplicação em questão.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Juarez Távora