DECRETO Nº 56.398, de 3 de junho de 1965.

Autoriza Carmonita Ltda., a pesquisar argila, nos municípios de Carmo do Paranaíba e Lagoa Formosa, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Carmonita Ltda., a pesquisar argila, em terrenos de propriedade de Abel Maria da Silva e outros, nos lugares denominados Colégio, distrito e município de Carmo do Paranaíba e Perobas, distrito e município de Lagôa Formosa, Estado de Mina, numa área de sessenta e sete hectares cinqüenta e dois ares cinquenta centiares (67,5250ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e noventa e dois metros (592m), no rumo magnético de dezesseis graus e trinta e seis minutos sudeste (16º36’SE) da confluência dos córregos Maxixe e Perobas e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (300m), oitenta e sete graus nordeste (87ºNE); quatrocentos e noventa metros (490m), quarenta e quatro graus e dez minutos sudeste (44º10’SE); noventa metros (90m) quarenta e oito graus e oito minutos nordeste (48º08’NE); duzentos metros (200m), dezenove graus e trinta e seis minutos nordeste (19º36’NE); trezentos e cinqüenta e dois metros (352m), trinta e um graus e trinta minutos sudeste (31º30’SE); quinhentos e setenta e três metros (573m), sessenta graus e oito minutos sudoeste (60º08’SW); duzentos e noventa metros (290m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (56º52’SE); quinhentos e trinta e cinco metros (535m), vinte e sete graus sudoeste (27ºSW); duzentos e setenta e oito metros (278m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’NW); quatrocentos e trinta e sete metros (437m), vinte e seis graus e cinqüenta minutos nordeste (26º50’NE); trezentos e sessenta e sete metros (367m), oitenta e dois graus trinta minutos noroeste (82º30’NW); trezentos e quarenta e oito metros (348m), nove graus e seis minutos noroeste (9º06’NW); duzentos e oitenta e quatro metros (284m), trinta e sete graus e quarenta e seis minutos noroeste (37º46’NW); duzentos e oito metros (208m), trinta e cinco graus e doze minutos nordeste (35º12’NE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º o título da autorização de pesquisa, eu será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$680), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Mauro Thibau