DECRETO Nº 56.358, DE 25 DE MAIO DE 1965.

Dispõe sôbre a execução do Decreto nº 55.185, de 10 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Não se aplicam as disposições do Decreto nº 55.185, de 10 de dezembro de 1964, aos ocupantes efetivos de cargos de chefia, da administração centralizada e das autarquias, que vinham percebendo, na forma da legislação anterior, vencimentos iguais aos fixados para cargos em comissão, existentes no mesmo quadro, com idênticas atribuições e denominação, e cujas situações, constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, foram consideradas regulares, quando das revisões procedidas por fôrça do Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957 e do art. 11 do Decreto número 50.747, de 8 de junho de 1961.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Paulo Bosisio

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Otávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio de Lacerda

Arnaldo Sussekind

Eduardo Gomes

Raymundo de Britto

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Roberto de Oliveira Campos

Obsvaldo Cordeiro de Farias