DECRETO Nº 56.358, DE 25 DE MAIO DE 1965.
Dispõe sôbre a execução do Decreto nº 55.185, de 10 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Não se aplicam as disposições do Decreto nº 55.185, de 10 de dezembro de 1964, aos ocupantes efetivos de cargos de chefia, da administração centralizada e das autarquias, que vinham percebendo, na forma da legislação anterior, vencimentos iguais aos fixados para cargos em comissão, existentes no mesmo quadro, com idênticas atribuições e denominação, e cujas situações, constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, foram consideradas regulares, quando das revisões procedidas por fôrça do Decreto nº 41.195, de 26 de março de 1957 e do art. 11 do Decreto número 50.747, de 8 de junho de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Paulo Bosisio
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Otávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Eduardo Gomes
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos
Obsvaldo Cordeiro de Farias