DECRETO Nº 56.342, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Concede à Mineração Santa Catarina Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Santa Catarina Limitada, constituída por contrato arquivado sob número vinte e nove mil novecentos e oitenta e sete (29.987) na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede na cidade de Urussanga, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau