DECRETO Nº 56.310, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Autoriza a Cerâmica Martini Sociedade Anônima a pesquisar argila, no município de Mogi Gauçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Cerâmica Martini S.A. a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego da Onça, distrito e município de Mogi gauçu, Estado de São Paulo, numa área de setenta e oito hectares noventa e dois ares e trinta e cinco centiares (78,9235 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30’ SE), do marco número seis (6) do ramal do Espírito Santo do Pinhal, da Cia., Mogiana de Estradas de Ferro e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), setenta e nove graus nordeste (79º NE); quinhentos e quarenta e três metros (543m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º30’ SE); trezentos e quarenta e dois metros (342m), cinco graus trinta minutos sudoeste (5º 30’ SW); duzentos e noventa metros (290m), oitenta graus sudeste (80º SE); seiscentos e noventa metros (690m), vinte e três graus minutos noroeste (23º 30’ NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), cinco graus nordeste (5º NE); seiscentos metros (600m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE); mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); seiscentos e sessenta metros (660m), trinta e três graus trinta minutos sudeste (33º 30’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 51.725, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução SNEN n° 1-63, da 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e noventa cruzeiros (Cr$790,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau