Decreto nº 56.244, de 4 de maio de 1965.
Altera a lotação numérica da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para o fim de transferir um cargo de Escriturário, AF.202.8.A, com a respectiva ocupante Nair Neves de Oliveira, da lotação do Departamento do Interior e da Justiça para a 2º Subprocuradoria Geral da República no Estado da Guanabara.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos