DECRETO Nº 56.212, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Concede à Sociedade Navunidos Navegação S.A., autorização para continuar a funcionar como Emprêsa de Navegação de Cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Sociedade Navunidos Navegação S.A., com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelos Decretos números 30.246, de 6 de dezembro de 1951; 31.471, de 18 de setembro de 1952; 34.770, de 10 de dezembro de 1953; 48.895, de 26 de agôsto de 1960; e 52.753, de 24 de outubro de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada e com o capital social elevado de Cr$50.400.000,00 (cinqüenta milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para Cr$391.442.000,00 (trezentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 391.442 (trezentas e noventa e uma mil, quatrocentas e quarenta e duas) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 8 (oito) acionistas, sendo 7 (sete) pessoas físicas, detentoras de mais de 60% (sessenta por cento) do capital social, e 1 (uma) pessoa jurídica de direito privado, consoante deliberação aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 7 de outubro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco