DECRETO Nº 56.211, DE 30 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Sociedade Anônima Martinelli - Navegação e Comércio “SAMNAVE”, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de Novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima Martinelli - Navegação e Comércio “SAMNAVE”, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos números 48.878, de 25 de agôsto de 1960; 1.197, de 19 de junho de 1962; e 51.957, de 26 de abril de 1963, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração estatutária apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), por meio da correção monetária dos valores do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, bem como por subscrição particular, capital êsse dividido em 32.000 (trinta e duas mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), sendo 18.000 (dezoito mil) ações ordinárias e 14.000 (quatorze mil) ações preferenciais, consoante resolução aprovada em Assembléia Gerais Extraordinárias, realizadas a 21 e 23 de Setembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco