Decreto nº 56.206, de 30 de abril de 1965.
Retifica o quadro de Enfermeiro-Auxiliar do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 799-63, da Comissão de Classificação de Cargos,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos industriários, aprovado pelo Decreto número 51.576, de 27 de novembro de 1962, na parte relativa à classe de Enfermeiro-Auxiliar, código P-1706, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, a saber:
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Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação, prevalecem a partir de 30 de junho de 1960.
Art. 3º O Órgão de Pessoal competente apostilará os títulos dos servidores por êste decreto.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind
Os anexos a que se refere o texto, inclusive a relação nominal do artigo 1º, foram publicados no Diário Oficial de 11 e retificados no de 19 de maio de 1965.