DECRETO Nº 56.201, DE 30 DE ABRIL DE 1965.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, os créditos especiais autorizados pela Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 21, da Lei nº 4.430, de 20 de outubro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos, pelo Ministério da Fazenda, os seguintes créditos especiais, no total de Cr$2.000.000.000 (dois bilhões de cruzeiros):

I - Cr$900.000.000, para atender à participação da União na subscrição do aumento de capital da Companhia Nacional do Seguro Agrícola, prevista no artigo 1º da mencionada Lei nº 4.430.

II - Cr$100.000.000, destinado a completar o Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário, na forma do § único, do artigo 2º, da mesma lei.

III - Cr$1.000.000.000, visando à integralização do Fundo de Estabilização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, conforme dispõe o artigo 3º, do citado diploma legal.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Hugo de Almeida Leme