DECRETO Nº 56.199, DE 30 DE abril DE 1965.
Autoriza David Albert Selim Mizrahi, a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado David Albert Selim Mizrahi, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, obrigando-se seu titular a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização, constituindo título da mesma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 30 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões