DECRETO Nº 56.195, DE 29 DE ABRIL DE 1965.

Transfere de Valentim Huebra Sanches para o Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, concessão para produzir e distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DAREPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para o Município de Lajinha, Estado de Minas Gerais, a concessão para produzir e distribuir energia elétrica em seu território de que é titular Valentim Huebra Sanches (em virtude do Decreto nº 10.684, de 21 de outubro de 1942).

Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétricas serão fixadas e revista trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H Castello Branco

Mauro Thibau