DECRETO Nº 56.194, DE 29 DE ABRIL DE 1965.
Transfere de Carlos Germano Nitz para o Município de Afonso Cláudio a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Distrito de Serra Pelada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1940), 5º do Decreto-lei nº 852 de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para o Município de Afonso Cláudio a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no Distrito de Serra Pelada, Estado do Espírito Santo, de que é titular Carlos Germano Nitz (em virtude do Decreto número 33.755, de 4 de setembro de 1953).
Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau