DECRETO Nº 56.157, DE 27 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Companhia Abastecedora de Minérios “CIAMI” autorização para funcionar com emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida a Companhia Abastecedora de Minérios “CIAMI” constituída por assembléia de 11 de outubro de 1964, com sede na cidade de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau