DECRETO Nº 56.099, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Hanry Jafet a pesquisar areia quartzosa, no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hanry Jafet a pesquisar areia quartzosa, em terrenos de propriedade de Leão Jafet e Leão Jafet e Irmãos, no lugar denominado Sitio Zanzalá, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, na área de cento e vinte e nove hectares e trinta e cinco ares (129,35ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo verdadeiro setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º30’SE), do marco nº dezoito (18) da Estrada de Ferro Sorocabana, no trecho Santos-Samaritá, e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil trezentos e cinqüenta e nove metros e setenta e cinco centímetros (3.359,75 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º15’NW); setecentos e trinta e três metros (733 m), cinqüenta e sete graus e trinta e três minutos nordeste (57º30’NE); três mil noventa e sete metros (3.097 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’SE); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98,50 m), sessenta e cinco graus e trinta minuto sudoeste (65º30’SW); dois mil e dois metros (2.002 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º15’NW); quinhentos e vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros (524,50 m), quarenta graus e vinte minutos sudoeste (40º20’SW); mil setecentos e cinqüenta e dois metros e trinta centímetros (1.752,30 m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’SE); noventa e oito metros e cinqüenta centímetros (98,50 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (65º30’SW); quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros (44,50 m), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudestes (52º15’SE); setecentos e setenta e oito metros e cinquenta centímetros (778,50m), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º30’NE); cento e sessenta metros (160 metros), cinquenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’SE); setecentos e dezesseis metros (716 m), cinquenta e um graus e trinta e oito minutos sudoeste (52º38’SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e trezentos cruzeiros (Cr$1.300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição do livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau