decreto nº 56.093, de 26 de abril de 1965.
Concede à Companhia Industrial Fluminense autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1933,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia Industrial Fluminense, constituída por assembléia arquivada sob nº 666 no Registro de Comércio da Comarca de Niterói, alterada pelas assembléias arquivadas sob números 102.072, 104.475 e 109.409 no Departamento Nacional do Registro do Comércio, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau