DECRETO Nº 56.091, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Concede à Mineração Massangana Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Massangana Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 97 no Registro de Comércio da Comarca de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, com sede na cidade de Pôrto Velho, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau