DECRETO Nº 56.065, DE 26 DE ABRIL DE 1965.
Transfere da Prefeitura Municipal de Itapetinga para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia concessão para distribuir energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938, com o art. 8º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Itapetinga, Estado da Bahia, de que é titular a respectiva Prefeitura (em virtude do Decreto nº 467, de 5 de janeiro de 1962).
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau