Decreto nº 56.057, de 26 de abril de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Sylvestre Ribeiro Júnior a pesquisar feldspato e mica no município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sylvestre Ribeiro Júnior a pesquisar feldspato e mica em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Rio Caratinga distrito de Ubaporanga, município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares e trinta e dois ares (33,32 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e sessenta e três metros (163m), no rumo magnético de trinta minutos noroeste (0º30’ NW); da confluência do Córrego Bôa Vista com o Rio Caratinga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e dois metros oitenta centímetros (82,80m), cinquenta graus noroeste (50º NW); quarenta e oito metros noventa centímetros (48,90m), sessenta e dois graus trinta minutos noroeste (62º 30’ NW); trezentos e sessenta e nove metros e oitenta centímetros (369,80m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); setenta e cinco metros sessenta centímetros (75,60m), cinquenta e um graus trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW); duzentos e quarenta e dois metros (242m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58º SW); cento e quarenta e oito metros dez centímetros (148,10m), seis graus noroeste (6º NW); cento e vinte e um metros e setenta centímetros (121,70m), oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW); duzentos e noventa metros (290m), oitenta e sete graus trinta minutos sudoeste (87º 30’ SW); cento e vinte e um metros (121m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); duzentos e trinta e sete metros (237m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); duzentos e trinta e seis metros (236m), oitenta e oito graus e trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (97,50m), sessenta e sete graus quarenta e cinco minutos nordeste (67º 45’ NE); quarenta metros quarenta centímetros (40,40m), cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (58º 45’ NE); quarenta e dois metros e noventa centímetros (42,90m), sessenta graus quinze minutos nordeste (60º 15’ NE); duzentos e cinqüenta e nove metros e vinte centímetros (259,20m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SE); duzentos e noventa e cinco metros e quarenta centímetros (295,40m), trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (32º 45’ SW); setenta e dois metros (72m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE); trinta e nove metros (39m), setenta e cinco graus quarenta e cinco minutos sudoeste (75º 45’ SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau