DECRETO Nº 56.056, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a Companhia aços Especiais Itabira - ACEISITA - a pesquisar minério de manganês, no município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.965, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA - a pesquisar minério de manganês em terrenos de propriedade de Durval Barcelos e Manoel Gomes Lima no lugar denominado Volta Fria, no imóvel Bom Jardim, distrito de Sem Peixe, município de Dom Silvério, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e dezesseis metros e vinte e dois centímetros (316,22m), no rumo magnético de setenta e um gruas e trinta e quatro minutos noroeste (71º34’NW) do centro da ponte da estrada de Dom Silvério para a vila Sem Peixe, sôbre o ribeirão Sem Peixe e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), este (E); mil metros (1.000m), norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$800,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau