DECRETO Nº 56.024, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Transfere do Município de Capinópolis para a Emprêsa Capinopolense de Eletricidade S.A. concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida do Município de Capinópolis para a Emprêsa Capinopolense de Eletricidade S.A. a concessão para distribuir energia elétrica nos Municípios de Capinópolis e de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, de que é titular o primeiro Município em virtude do Decreto nº 38.863, de 13 de março de 1956.

Art. 2º A Emprêsa Capinopolense de Eletricidade S.A. fica autorizada a construir os sistemas de transmissão e distribuição que se fizerem necessários.

§ 1º A energia a ser distribuída será fornecida pela Centrais Elétricas de Goiás.

§ 2º Em portaria do Ministro das Minas e Energia após a aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas das instalações.

Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária deixar de cumprir as seguintes condições:

I - Submeter a aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos às novas instalações.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem marcados pelo Ministro das Minas e Energia,  xecutando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos fixados no presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revisas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 5º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau