DECRETO Nº 56.012, DE 23 DE ABRIL DE 1965.

Declara extinta a comissão da Emprêsa Agropecuária de Resende e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o contrato de concessão firmado com a Prefeitura Municipal de Resende está extinto desde 1º de outubro de 1951, não tendo sido assinado outro com a União, na forma prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 7.564, de 19 de agôsto de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada extinta a concessão de que é titular a Emprêsa Agropecuária de Resende em virtude do manifesto constante do S.A. nº 827-35.

Art. 2º Fica ampliada a zona de concessão da Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A., definida no artigo 1º do Decreto nº 581, de 5 de fevereiro de 1962, com a inclusão de Itatiaia, 4º Distrito do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau