DECRETO Nº 55.974, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública o Sanatório Jesus, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do proc. MJNI nº 50.420, de 1952,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.317, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Jesus, com sede em Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos