DECRETO Nº 55.958, DE 20 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º fica autorizada a cessão, sob forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno nacional situado no Morro de São Carlos, no Estado da Guanabara, com a área de 810 m2 (oitocentos e dez metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 137.356, de 1964.

Art. 2º destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de uma escola primária tornando-se nula a cessão, independente de ato especial, se lhe fôr dada no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, 20 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões