DECRETO Nº 55.943, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública a Sociedade Educadora Imaculado Coração de Maria, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 39.323, de 1964,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Educadora Imaculado Coração de Maria, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência 77º República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos