DECRETO Nº 55.917, DE 13 DE ABRIL DE 1965.

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Irene Jeanne Marie Nathalie de Moulliac Wejner, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 71/3.000 (setenta e um, três mil avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.806, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o numero 194.091, de 1964.

Brasília, 13 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões