DECRETO Nº 55.914, DE 12 DE ABRIL DE 1965.
Concede à sociedade Hard, Rand & Company autorização para alterar o seu nome para Rand Coffee Company, Inc., que agora se nacionaliza, sob a denominação de Hard, Rand S. A . – Exportadora e Importador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.027, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade Hard, Rand & Company, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, através dos Decretos Federais números 15.602, de 12 de agôsto de 1922, e 40.710, de 8 de janeiro de 1957, autorização no sentido de alterar a sua denominação para Rand Coffee Company, Inc.
Art. 2º É concedida nacionalização a sociedade Rand Coffee Company, Inc, com sede em New York, Estados Unidos da América, sob a denominação de Hard, Rand S. A. - Exportadora Importadora, em virtude da transferência da sua sede para a cidade de Santos, Estado de São Paulo, Brasil, consoante resolução adotada por sua diretoria, em reunião realizada a 4 de junho de 1964, com os Estatutos que apresentou devidamente adaptados à lei brasileira, e com o capital social fixado na importância de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), dividido em 12.000 (doze mil) ações ordinárias, do valor unitários de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Brasília, 12 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República,
H. Castello Branco
Daniel Faraco