DECRETO Nº 55.863, DE 25 DE MARÇO DE 1965.

Prorroga prazo de cessão de imóvel da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946, e

CONSIDERANDO a relevância das razões que determinaram a expedição do Decreto nº 50.344, de 15 de março de 1961, e expressamente declaradas na sua introdução;

CONSIDERANDO que ainda não está concluído, na Cidade Universitária, ora em edificação no Estado da Guanabara, o prédio destinado à instalação da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil, cujas acomodações continuam, de ano para ano, mais insuficientes para abrigar as várias centenas de alunos ali matriculados,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, dêsde o dia quinze de março do corrente ano e por mais quatro anos o prazo a que ser refere o art. 4º do Decreto nº 50.344, de 15 de março de 1961, que autorizou a cessão, em comodato, à Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, do prédio situado na Avenida Presidente Wilson nº 231, e do respectivo terreno de marinha e acrescidos de marinha, na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Integram-se neste Decreto com a alteração constante do art. 1º tôdas as disposições do Decreto número 50.344, de 15 de março de 1961.

Parágrafo único. O Serviço do Patrimônio da União adorará, no que lhe couber, as medidas necessárias à perfeita execução do presente decreto.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Otavio Gouveia de Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão