DECRETO Nº 55.859, DE 24 DE MARÇO DE 1965.
Aprova os Orçamentos das Universidades de Goiás, Paraíba, Recife , Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Maria, Rio Grande do Sul e Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1964,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados conforme os quadros em anexos, os Orçamentos de 1965, das Universidades de Goiás, Paraíba, Recife, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Maria, Rio Grande do Sul e Bahia, entidades federais vinculados ao Ministérios da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão.
* Os anexos a que se referem o texto foram publicados no Diário Oficial de 1-4-65.