DECRETO Nº 55.846, DE 18 DE MARÇO DE 1965.

Abre pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$10.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.467, de 12 de novembro de 1964 e tendo ouvido o tribunal de contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento-Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$10.000.000 (dez bilhões de cruzeiros). Consignado à superintendência do plano da valorização econômica da Amazônia, para regularizar o prosseguimento das obras e serviços sob a responsabilidade da RODOBRÁS e destinado a manter em tráfego regular a BR-14 (Belém - Brasília).

Art. 2º O crédito de que se trata será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões

Oswaldo Cordeiro de Farias