DECRETO Nº 55.822, DE 10 DE MARÇO DE 1965.

Retifica relação que acompanhou o Decreto nº 55.205, de 11 de dezembro de 1964, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções da Estrada de Ferro Central do Brasil e deu outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo I, a relação dos servidores e respectivos cargos transferidos nos têrmos do art. 2º do Decreto número 55.205, de 11 de dezembro de 1964.

Art. 2º Ficam igualmente retificados, na forma aos anexos II, III e IV, o Quadro do Pessoal - Parte II (Estrada de Ferro Central do Brasil), do Ministério da Viação e Obras Públicas e a relação nominais dos respectivos ocupantes a que se refere o artigo 1º do aludido decreto.

Art. 3º Aplicam-se as disposições do art. 6º do Decreto nº 55.205, de quanto às vantagens financeiras ao pessoal por êste abrangido.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELlO BRANCO

Juarez Távora

Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 16 de março de 1965.