DECRETO Nº 55.745, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1965.
Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Provisório de Pessoal da Fundação Brasil Central, vinculado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item II, da Constituição, e de acôrdo com o art. 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, regulamentado pelos Decretos ns. 54.015, de 13 de junho de 1964, e 55.004, de 13 de novembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro Provisório de Pessoal da Fundação Brasil Central, vinculado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 54.224, de 1º de setembro de 1964, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Miltom Soares Campos
*Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 12-2-65.