decreto nº 55.708, de 2 de fevereiro de 1965.

Renova o decreto nº 49.020, de 4 de agôsto de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro, Alfeno Teixeira Branco, pelo decreto nº quarenta e nove mil e vinte (49.020), de quatro (4) de agôsto de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar minério de ferro e de manganês, no município de Caiaponia, Estado de Goiás.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau