DECRETO Nº 55.692, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o Govêrno do Estado de Santa Catarina a pesquisar apatita no município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Autoriza o Govêrno do Estado de Santa Catarina a pesquisar apatita em terrenos de sua propriedade face o decreto do Poder Executivo do Govêrno do Estado de Santa Catarina nº S.A. 2.165, de 26 de outubro de 1962 publicado no “Diário Oficial” do Estado de Santa Catarina, de 14 de dezembro de 1962, numa área de quinhentos hectares (500ha) na localidade Alto Rios dos Pinheiros distrito e município de Anitápolis, Estado de Santa Catarina, delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil oitocentos e noventa e cinco metros (2.895m), no rumo verdadeiro trinta graus, cinquenta e oito minutos sudoeste (30º58’SW) da Igreja Bom Jesus de Arraial e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinco mil metros (5.000m), norte (N); mil metros (1.000m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às esputilações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEM nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será, uma via autêntica dêste decreto, não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo art. 17 do parágrafo 1º do Código de Minas, ex vi da Lei nº 51.519, de 30 de dezembro de 1958 (Lei do Sêlo) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau